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Como evitar problemas nas compras online

No decorrer do ano de 2020, com as medidas adotadas para conter a pandemia do COVID19, milhares de consumidores optaram por fazer suas compras on line, o chamado e-commerce, o que vem se repetindo no ano de 2021. As compras on line trazem maior segurança, quando o assunto é o isolamento social e mais comodidade também, mas o consumidor tem que ficar atento aos seus direitos. Os anúncios feitos nas plataformas digitais devem ter informações claras, com todas as características essenciais da mercadoria que está sendo ofertada, tais como, preço, custo do frete ou cobrança de seguro, forma de pagamento, disponibilidade, prazo para execução do serviço ou para a entrega do produto, bem como, indicar todos os dados da loja virtual, em local de fácil visualização, com o numero do SAC (serviço de atendimento ao consumidor). Toda oferta feita na internet deve ser cumprida, se não é considerada propaganda enganosa, nesse caso, o consumidor pode optar pela troca ou pelo cancelamento da compra, com direto à devolução da quantia paga e ressarcimento por perdas e danos. Sempre desconfie das ofertas muito abaixo da média de mercado. O consumidor tem o direito de desistir da compra on line, sem qualquer ônus, no prazo de sete dias contados da data da assinatura ou recebimento do produto, é o chamado direito de arrependimento. O produto deverá ser devolvido ao fornecedor e o reembolso do valor pago pelo consumidor, deve ser total, imediato e atualizado, incluindo frete e outras taxas. Cabe ressaltar que esse arrependimento não precisa ser motivado. Outra questão também muito recorrente nas compras on line, é o atraso na entrega, o que caracteriza descumprimento da oferta.

O fornecedor não é obrigado a combinar o horário da entrega, mas deve informar, pelo menos, o dia que a mercadoria vai chegar ao consumidor. Ao detectar um atraso, o consumidor deve entrar em contato com o fornecedor, questionando o paradeiro do produto e tem a opção de exigir o cumprimento forçado da entrega, ou mesmo desistir da compra, com direito à restituição da quantia antecipada, incluindo o valor pago pelo frete, até eventuais perdas e danos. Sempre arquive a página de venda do produto feita pela internet e o número do protocolo, enviado pelo fornecedor. Caso o produto apresente algum defeito, o Código de Defesa do Consumidor estabelece a garantia legal de 30 dias para o consumidor reclamar, se o produto não for durável e de 90 dias se for durável, após o recebimento da mercadoria. A loja tem 30 dias para consertar, desde que não seja produto essencial. Já aqueles defeitos ocultos, não aparentes, que surgem depois de um tempo de uso, os prazos para reclamar são os mesmos, mas começam a correr da data em que o problema apareceu. Quando o produto for essencial, como geladeira ou fogão, assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar o produto ou devolver imediatamente a quantia paga pelo cliente. Outra questão importante é conferir o produto no momento da entregue, testando-o imediatamente. Atualmente muitas entregas são feitas por terceirizados, com pressa, sem paciência para aguardar que o consumidor confira o produto. É direito do consumidor conferir o que esta sendo entregue. Em caso de qualquer irregularidade, como violação da embalagem ou danificação aparente do produto, não o receba. Ou receba e comunique a ocorrência imediatamente ao fornecedor. Se possível também por meio de anotações na nota fiscal. Além disso, verifique se o produto está acompanhado dos eventuais acessórios e, principalmente, se foi entregue o manual de instruções. Por fim, deve-se lembrar que nas compras feitas nos chamados marketplace, modelo de negócio no qual grandes varejistas permitem que pequenas empresas anunciem nas suas plataformas, tanto o pequeno lojista, como o grande varejista, são responsáveis por qualquer problema com a compra.

Roberta Macedo de Souza Aguiar, advogada, email roberta.souzaaguiar@outlook.com, (31) 99967-4300 (Whatts App)

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