A partir desta quarta-feira, 17, as famílias beneficiárias do Auxílio Belo Horizonte já poderão acessar o sistema online (www.auxiliobh.pbh.gov.br) e informar o número do CPF e o primeiro nome do responsável pelo cadastro.
Após fornecer esses dados, deverá seguir três passos: o primeiro, conferir e confirmar os dados pessoais; na sequência deve conhecer e confirmar o termo de adesão do benefício e, por último, solicitar o pagamento de um ou mais benefícios, se for o caso. A família deve realizar a solicitação apenas uma vez para iniciar o recebimento do benefício, não sendo necessário repetir o processo nos meses seguintes.
O Auxílio é um benefício destinado a mais de 300 mil famílias em situação de pobreza, extrema pobreza, insegurança social e matriculadas na rede de ensino no município, que pode chegar até R$ 400 ao mês. Os valores do Auxílio também foram expandidos com recursos do Legislativo, passando de R$ 160 milhões para R$ 239,5 milhões.
O pagamento da primeira parcela será realizado no mês seguinte ao da solicitação, através de depósito bancário em nome do responsável pela unidade familiar, conforme a tabela ao lado.
As famílias que têm estudantes matriculados na rede municipal de ensino devem acessar o sistema ainda no mês de novembro para garantir o benefício.
Todas as informações sobre os públicos beneficiários estão disponíveis na página do Auxílio Belo Horizonte (https://prefeitura.pbh.gov.br/smasac/auxiliobelohorizonte) no Portal da PBH. Para receber os benefícios, as famílias devem ter sido cadastradas até 30 de junho de 2021, data de referência para concessão.
Saiba quem tem direito a receber o auxílio:
Famílias residentes no Município que:
I - estejam inscritas ou que tenham requerido inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - até 30 de junho de 2021 e que tenham renda per capita familiar de até 1/2 (meio) salário mínimo;
II - estejam previamente cadastradas até 30 de junho de 2021 e sejam atendidas por políticas públicas municipais, independentemente de inscrição no CadÚnico, e que tenham como parte integrante:
a) mulheres sob medida protetiva imposta judicialmente em razão de violência doméstica ou pessoas sob medida protetiva de natureza diversa cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania - Smasac;
b) pessoas com deficiência - PCDs - ou doença rara atendidas pelo Programa Superar e cadastradas na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - Smel;
c) ambulantes em veículos automotores licenciados pela Secretaria Municipal de Política Urbana - SMPU;
d) ambulantes em veículos de tração humana licenciados pela SMPU;
e) pessoas com deficiência - PCDs - ou doença rara licenciadas pela SMPU para exercerem atividade comercial em logradouro;
f) participantes da Operação Urbana Simplificada - Plano de Inclusão Produtiva do Hipercentro - licenciados pela SMPU;
g) lavadores de carro licenciados pela SMPU;
h) engraxates licenciados pela SMPU;
i) expositores de feiras licenciados pela SMPU e pela Smasac;
j) empreendedores de grupos de economia solidária cadastrados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SMDE;
k) carroceiros cadastrados na Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte - BHTrans;
l) autorizatários e trabalhadores do serviço de transporte escolar cadastrados na BHTrans;
m) agricultores urbanos cadastrados na Smasac;
n) povos e comunidades tradicionais cadastrados pela Smasac;
o) trabalhadores informais que atuam nos bastidores e palcos, artistas e coletivos da cultura popular cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura - SMC;
p) catadores de materiais recicláveis cooperados, conforme cadastro da Superintendência de Limpeza Urbana - SLU;
q) catadores de materiais recicláveis avulsos, conforme cadastro da Associação Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis - Ancat - previamente remetido para a Smasac;
r) pessoas atendidas pelos Programas de Bolsa Moradia e de Locação Social e pelas equipes da política de habitação, conforme cadastro da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte - Urbel;
s) pessoas em situação de rua cadastradas pela Smasac ou programa equivalente.
III - as famílias residentes no Município que tenham dependentes regularmente matriculados na Rede Municipal de Educação, inclusive em creches parceiras e em escolas filantrópicas com cadastro no Programa Nacional de Alimentação Escolar - Pnae, nas modalidades educação infantil, ensino fundamental e educação de jovens e adultos, como garantia do direito universal à alimentação escolar, disponibilizado até a regularização da oferta da alimentação escolar.
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