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Minas Gerais está em chamas

  • vdiasmelo
  • 17 de set. de 2021
  • 1 min de leitura

Os incêndios estão por toda parte em nosso Estado, comprometendo matas, vegetações, moradias e, até mesmo, tirando vidas.


A Lei 9.605/98, de Crimes Ambientais, prevê que provocar incêndios em área de vegetação é crime. Em seu art. 41 determina que a pessoa que provoca incêndio em mata ou floresta pode receber pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa (parágrafo único).


É, também, crime a queimada de lixo doméstico que emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as redondezas (art. 54).


DENUNCIE o infrator PARA QUE a lei seja aplicada. disque 181.


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