O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) alerta sobre os golpes que vem ocorrendo com cartões de crédito, com destaque para o chamado “golpe do motoboy”. O crime ocorre através de ligações telefônicas ou mensagens de pessoas que se identificam como funcionários de bancos ou de operadoras de cartão de crédito, solicitando dados do cartão, que, segundo elas, foi clonado, sendo necessário que seja cancelado.
Em seguida, os golpistas orientam que a pessoa digite alguns dados no telefone, entre eles a senha do cartão, para que o cancelamento seja efetivado imediatamente. São tão convincentes que conseguem obter todas as informações da vítima, inclusive dados bancários. Depois pedem que o cartão seja cortado ao meio e entregue a um motoboy que irá buscá-lo na casa do cliente. Com todos os dados necessários em mãos, passam a fazer compras no cartão, empréstimos fraudulentos, provocando outros prejuízos financeiros às vítimas.
Como evitar que isso ocorra Caso receba alguma ligação nesse sentido, o consumidor deve evitar fornecer qualquer informação antes de ter certeza de quem está no outro lado da linha. “Não tenha vergonha de desligar o telefone e ligar você mesmo para o banco ou operadora do cartão”, aconselha Marcelo Barbosa, coordenador do Procon Assembleia.
Mas, atenção: em alguns casos, os fraudadores grampeiam os telefones das vítimas por alguns minutos, de forma que a ligação pode ser direcionada para um número dos próprios golpistas. Por isso, a forma mais segura é utilizar outra linha telefônica para entrar em contato com a instituição financeira. É importante que o consumidor saiba que os bancos jamais pedem de volta um cartão cancelado e muito menos enviam motoboys para buscá-lo. “Se isso for proposto a você, não acredite, pois, trata-se de uma tentativa de golpe. Nunca entregue seu cartão a ninguém e jamais informe sua senha por telefone ou respondendo a uma mensagem de e-mail ou whatsapp”, orienta Marcelo Barbosa. A pessoa que for vítima desse golpe deve registrar um boletim de ocorrência policial e fazer a reclamação no Procon de seu município. “De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14, a responsabilidade dos fornecedores é objetiva e a não proteção dos dados dos consumidores pode ser considerada falha na prestação do serviço, cabendo aos fornecedores o ônus de eventuais negligências”, conclui Marcelo Barbosa.
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